Saúde
Demarcação de vaga de estacionamento para deficicientes (pcd), na Rua General Osório, em frente ao nº 72, bairro…
Moradores nas ruas citadas
Estimativa indisponível
Faltam dados suficientes sobre as ruas citadas.
Situação atual
Execução não confirmada
Ainda não há uma avaliação pública que confirme o atendimento.
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Histórico do local
Demandas e indicações neste local
Registros sobre o mesmo lugar, com a situação de cada demanda.
- Rua General Osorio
2 registros relacionados
- Resolução não confirmada
- Resolução não confirmada
Sem avaliação pública de atendimento, a resolução permanece não confirmada.
Documentos e tramitação
Documento oficial · Câmara Municipal
Indicação 353/2024
Autoria da indicação
Demarcação de vaga de estacionamento para deficicientes (pcd), na Rua General Osório, em frente ao nº 72, bairro Centro.
Descrição completa da demanda
INDICAÇÃO Nº 353/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador EDSON LUIZ DUARTE O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GODOFREDO MOREIRA GOMES FILHO, com cópia ao(à) Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAM, Sr. LUIZ ELMAR ALVES FAGUNDES. DEMARCAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICICIENTES (PCD), NA RUA GENERAL OSÓRIO, EM FRENTE AO Nº 72, BAIRRO CENTRO. JUSTIFICATIVA: Após ser procurado por uma moradora pedindo que este vereador buscasse junto aos órgãos competentes e responsáveis que fosse implantada e demarcada uma vaga de estacionamento PCD - Pessoa com Deficiência, em frente ao nº 72, no Bairro Centro. Este pedido se justifica na medida em que a acessibilidade, conforme a Lei 13. 146/2015, que Institui a Lei Brasileira da inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 53 estabelece que: "A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. " Além disso, a mesma lei estabelece que as políticas públicas devem considerar a adoção de um desenho universal (art. 55, §5º). Assim, de um modo geral, as regras de acessibilidade estão dispostas nos seguintes diplomas: Lei 10. 098/2000 (lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dos deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida); Lei 10. 257/2001 (Estatuto da Cidade); e, Lei 12. 587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). Vale lembrar também que estacionamentos para deficientes são regulamentados pela resolução 304 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ato contínuo, por todos esses motivos explanados acima, venho por meio deste pedir a garantia da lei e principalmente por se tratar de um pedido que para muitos não mudará o andamento da rua, não afetará em nada o tráfego da rua, mas para quem precisa de vagas PCD, é um ganho imenso, por já encontrarem dificuldades em sua locomoção sejam elas pela falta de acessibilidade urbana, sejam elas pela falta de vagas mesmo, e tenho certeza que esse atendimento amenizará o sofrimento das pessoas que utilizam essas vagas. Tal pedido é de suma importância que seja atendido, por se tratar de uma rua que tem uma clínica de saúde e também por ter uma família que tem uma pessoa com deficiência entre seus membros, e que encontram muitas dificuldades já no dia-a-dia, mas também pela logística ao sair de casa, pois a rua é com paralelepípedos, sem rampa de acesso para cadeirantes, entre outras coisas que a lei prevê, mas que somente com a vaga fixada para PCD, já amenizará e muito as suas dificuldades diárias de locomoção. Portanto, peço a demarcação das vagas ou da vaga no local acima citado, e para auxiliar nessa, em anexo segue a foto da rua, com o possível local sugerido pelos moradores que acompanham diariamente as dificuldades, e também confiamos no órgão responsável que certamente tomará as melhores medidas técnicas. Sem mais para o momento, São Francisco do Sul, 22 de abril de 2024 SERGIO LUIZ DOS SANTOS Vereador
Ler indicação completa
INDICAÇÃO Nº 353/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador EDSON LUIZ DUARTE O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GODOFREDO MOREIRA GOMES FILHO, com cópia ao(à) Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAM, Sr. LUIZ ELMAR ALVES FAGUNDES. DEMARCAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICICIENTES (PCD), NA RUA GENERAL OSÓRIO, EM FRENTE AO Nº 72, BAIRRO CENTRO. JUSTIFICATIVA: Após ser procurado por uma moradora pedindo que este vereador buscasse junto aos órgãos competentes e responsáveis que fosse implantada e demarcada uma vaga de estacionamento PCD - Pessoa com Deficiência, em frente ao nº 72, no Bairro Centro. Este pedido se justifica na medida em que a acessibilidade, conforme a Lei 13. 146/2015, que Institui a Lei Brasileira da inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 53 estabelece que: "A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. " Além disso, a mesma lei estabelece que as políticas públicas devem considerar a adoção de um desenho universal (art. 55, §5º). Assim, de um modo geral, as regras de acessibilidade estão dispostas nos seguintes diplomas: Lei 10. 098/2000 (lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dos deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida); Lei 10. 257/2001 (Estatuto da Cidade); e, Lei 12. 587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). Vale lembrar também que estacionamentos para deficientes são regulamentados pela resolução 304 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ato contínuo, por todos esses motivos explanados acima, venho por meio deste pedir a garantia da lei e principalmente por se tratar de um pedido que para muitos não mudará o andamento da rua, não afetará em nada o tráfego da rua, mas para quem precisa de vagas PCD, é um ganho imenso, por já encontrarem dificuldades em sua locomoção sejam elas pela falta de acessibilidade urbana, sejam elas pela falta de vagas mesmo, e tenho certeza que esse atendimento amenizará o sofrimento das pessoas que utilizam essas vagas. Tal pedido é de suma importância que seja atendido, por se tratar de uma rua que tem uma clínica de saúde e também por ter uma família que tem uma pessoa com deficiência entre seus membros, e que encontram muitas dificuldades já no dia-a-dia, mas também pela logística ao sair de casa, pois a rua é com paralelepípedos, sem rampa de acesso para cadeirantes, entre outras coisas que a lei prevê, mas que somente com a vaga fixada para PCD, já amenizará e muito as suas dificuldades diárias de locomoção. Portanto, peço a demarcação das vagas ou da vaga no local acima citado, e para auxiliar nessa, em anexo segue a foto da rua, com o possível local sugerido pelos moradores que acompanham diariamente as dificuldades, e também confiamos no órgão responsável que certamente tomará as melhores medidas técnicas. Sem mais para o momento, São Francisco do Sul, 22 de abril de 2024 SERGIO LUIZ DOS SANTOS Vereador
Tramitação na Câmara 5
Tramitação Concluída
Encaminhada via Ofício
Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 83/2024
Entrada na Pauta
Pauta da 17ª Sessão Ordinária de 2024
Sessão: 23/04/2024 16: 00 - Sessão Ordinária
Destino: Leitura
Ata: Ata da 17ª Sessão Ordinária de 2024 Consultar
Apresentada
Redação Original
Protocolo: [ 1527 / 2024 ] - indicação nº 353/2024
Regime: Ordinário
Encaminhada para Protocolo