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Saúde

Demarcação de vaga de estacionamento para deficicientes (pcd), na Rua General Osório, em frente ao nº 72, bairro…

Centro Indicação de Sergio Amaral Demanda #1960 Indicação de 22/04/2024

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Documentos e tramitação

Documento oficial · Câmara Municipal

Indicação 353/2024

Publicação

Autoria da indicação

Demarcação de vaga de estacionamento para deficicientes (pcd), na Rua General Osório, em frente ao nº 72, bairro Centro.

Descrição completa da demanda

INDICAÇÃO Nº 353/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador EDSON LUIZ DUARTE O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GODOFREDO MOREIRA GOMES FILHO, com cópia ao(à) Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAM, Sr. LUIZ ELMAR ALVES FAGUNDES. DEMARCAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICICIENTES (PCD), NA RUA GENERAL OSÓRIO, EM FRENTE AO Nº 72, BAIRRO CENTRO. JUSTIFICATIVA: Após ser procurado por uma moradora pedindo que este vereador buscasse junto aos órgãos competentes e responsáveis que fosse implantada e demarcada uma vaga de estacionamento PCD - Pessoa com Deficiência, em frente ao nº 72, no Bairro Centro. Este pedido se justifica na medida em que a acessibilidade, conforme a Lei 13. 146/2015, que Institui a Lei Brasileira da inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 53 estabelece que: "A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. " Além disso, a mesma lei estabelece que as políticas públicas devem considerar a adoção de um desenho universal (art. 55, §5º). Assim, de um modo geral, as regras de acessibilidade estão dispostas nos seguintes diplomas: Lei 10. 098/2000 (lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dos deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida); Lei 10. 257/2001 (Estatuto da Cidade); e, Lei 12. 587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). Vale lembrar também que estacionamentos para deficientes são regulamentados pela resolução 304 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ato contínuo, por todos esses motivos explanados acima, venho por meio deste pedir a garantia da lei e principalmente por se tratar de um pedido que para muitos não mudará o andamento da rua, não afetará em nada o tráfego da rua, mas para quem precisa de vagas PCD, é um ganho imenso, por já encontrarem dificuldades em sua locomoção sejam elas pela falta de acessibilidade urbana, sejam elas pela falta de vagas mesmo, e tenho certeza que esse atendimento amenizará o sofrimento das pessoas que utilizam essas vagas. Tal pedido é de suma importância que seja atendido, por se tratar de uma rua que tem uma clínica de saúde e também por ter uma família que tem uma pessoa com deficiência entre seus membros, e que encontram muitas dificuldades já no dia-a-dia, mas também pela logística ao sair de casa, pois a rua é com paralelepípedos, sem rampa de acesso para cadeirantes, entre outras coisas que a lei prevê, mas que somente com a vaga fixada para PCD, já amenizará e muito as suas dificuldades diárias de locomoção. Portanto, peço a demarcação das vagas ou da vaga no local acima citado, e para auxiliar nessa, em anexo segue a foto da rua, com o possível local sugerido pelos moradores que acompanham diariamente as dificuldades, e também confiamos no órgão responsável que certamente tomará as melhores medidas técnicas. Sem mais para o momento, São Francisco do Sul, 22 de abril de 2024 SERGIO LUIZ DOS SANTOS Vereador

Ler indicação completa

INDICAÇÃO Nº 353/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador EDSON LUIZ DUARTE O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal GODOFREDO MOREIRA GOMES FILHO, com cópia ao(à) Departamento Municipal de Trânsito - DEMTRAM, Sr. LUIZ ELMAR ALVES FAGUNDES. DEMARCAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO PARA DEFICICIENTES (PCD), NA RUA GENERAL OSÓRIO, EM FRENTE AO Nº 72, BAIRRO CENTRO. JUSTIFICATIVA: Após ser procurado por uma moradora pedindo que este vereador buscasse junto aos órgãos competentes e responsáveis que fosse implantada e demarcada uma vaga de estacionamento PCD - Pessoa com Deficiência, em frente ao nº 72, no Bairro Centro. Este pedido se justifica na medida em que a acessibilidade, conforme a Lei 13. 146/2015, que Institui a Lei Brasileira da inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 53 estabelece que: "A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. " Além disso, a mesma lei estabelece que as políticas públicas devem considerar a adoção de um desenho universal (art. 55, §5º). Assim, de um modo geral, as regras de acessibilidade estão dispostas nos seguintes diplomas: Lei 10. 098/2000 (lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dos deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida); Lei 10. 257/2001 (Estatuto da Cidade); e, Lei 12. 587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana). Vale lembrar também que estacionamentos para deficientes são regulamentados pela resolução 304 de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ato contínuo, por todos esses motivos explanados acima, venho por meio deste pedir a garantia da lei e principalmente por se tratar de um pedido que para muitos não mudará o andamento da rua, não afetará em nada o tráfego da rua, mas para quem precisa de vagas PCD, é um ganho imenso, por já encontrarem dificuldades em sua locomoção sejam elas pela falta de acessibilidade urbana, sejam elas pela falta de vagas mesmo, e tenho certeza que esse atendimento amenizará o sofrimento das pessoas que utilizam essas vagas. Tal pedido é de suma importância que seja atendido, por se tratar de uma rua que tem uma clínica de saúde e também por ter uma família que tem uma pessoa com deficiência entre seus membros, e que encontram muitas dificuldades já no dia-a-dia, mas também pela logística ao sair de casa, pois a rua é com paralelepípedos, sem rampa de acesso para cadeirantes, entre outras coisas que a lei prevê, mas que somente com a vaga fixada para PCD, já amenizará e muito as suas dificuldades diárias de locomoção. Portanto, peço a demarcação das vagas ou da vaga no local acima citado, e para auxiliar nessa, em anexo segue a foto da rua, com o possível local sugerido pelos moradores que acompanham diariamente as dificuldades, e também confiamos no órgão responsável que certamente tomará as melhores medidas técnicas. Sem mais para o momento, São Francisco do Sul, 22 de abril de 2024 SERGIO LUIZ DOS SANTOS Vereador

Consultar no site da Câmara
Tramitação na Câmara 5
  1. Tramitação Concluída

  2. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 83/2024

  3. Entrada na Pauta

    Pauta da 17ª Sessão Ordinária de 2024

    Sessão: 23/04/2024 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 17ª Sessão Ordinária de 2024 Consultar

  4. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 1527 / 2024 ] - indicação nº 353/2024

    Regime: Ordinário

  5. Encaminhada para Protocolo

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