Moradores nas ruas citadas
Estimativa indisponível
Faltam dados suficientes sobre as ruas citadas.
Situação atual
Execução não confirmada
Ainda não há uma avaliação pública que confirme o atendimento.
Localização
Sugerir correçãoCarregando mapa…
- Localização ainda não identificada.
Registros da comunidade
Adicionar registroTem uma foto ou relato sobre este local? Adicione o primeiro registro.
Histórico do local
Demandas e indicações neste local
O local específico ainda precisa ser identificado para relacionar registros. Somente o bairro não é suficiente.
Documentos e tramitação
Documento oficial · Câmara Municipal
Indicação 491/2024
Autoria: Raulino Nickel
Fiscalização de Contratos
Descrição completa da demanda
INDICAÇÃO Nº 491/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador EDSON LUIZ DUARTE O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Administração Carlos Roberto Nunes. Fiscalização de Contratos JUSTIFICATIVA: A lei estabelece que os contratos administrativos devem ser acompanhados ou fiscalizados por um representante da administração. Considerando os serviços prestados por empresas, como os de obras e outros serviços. Nesse sentido, solicito que as pessoas designadas para essa tarefa cumpram de fato efetivamente suas funções de fiscalização. Adicionalmente vale destacar, que o fiscal técnico do contrato deve ser um servidor formalmente designado para acompanhar a execução do objeto que tenha sido contratado, com o objetivo de avaliar se a quantidade e qualidade estão de acordo com o definido em contrato. Para isso, deverá ter conhecimento técnico do objeto e de todos os termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente das condições constantes do edital e de seus anexos, com vistas a acompanhar as obrigações in loco tanto da administração contratante quanto da contratada. Assim, é desejável que o fiscal técnico seja lotado na área demandante da contratação. São Francisco do Sul, 23 de maio de 2024 RAULINO NICKEL Vereador
Ler indicação completa
INDICAÇÃO Nº 491/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador EDSON LUIZ DUARTE O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Administração Carlos Roberto Nunes. Fiscalização de Contratos JUSTIFICATIVA: A lei estabelece que os contratos administrativos devem ser acompanhados ou fiscalizados por um representante da administração. Considerando os serviços prestados por empresas, como os de obras e outros serviços. Nesse sentido, solicito que as pessoas designadas para essa tarefa cumpram de fato efetivamente suas funções de fiscalização. Adicionalmente vale destacar, que o fiscal técnico do contrato deve ser um servidor formalmente designado para acompanhar a execução do objeto que tenha sido contratado, com o objetivo de avaliar se a quantidade e qualidade estão de acordo com o definido em contrato. Para isso, deverá ter conhecimento técnico do objeto e de todos os termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente das condições constantes do edital e de seus anexos, com vistas a acompanhar as obrigações in loco tanto da administração contratante quanto da contratada. Assim, é desejável que o fiscal técnico seja lotado na área demandante da contratação. São Francisco do Sul, 23 de maio de 2024 RAULINO NICKEL Vereador
Tramitação na Câmara 5
Tramitação Concluída
Encaminhada via Ofício
Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 110/2024
Entrada na Pauta
Pauta da 23ª Sessão Ordinária de 2024
Sessão: 23/05/2024 16: 00 - Sessão Ordinária
Destino: Leitura
Ata: Ata da 23ª Sessão Ordinária de 2024 Consultar
Apresentada
Redação Original
Protocolo: [ 1970 / 2024 ] - indicação nº 491/2024
Regime: Ordinário
Encaminhada para Protocolo