Educação
Solicitação de construção do novo cmeip toninhas
INDICAÇÃO Nº 168/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador SERGIO LUIZ DOS SANTOS O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretária Municipal de Educação. Construção do novo CMEIP Toninhas. JUSTIFICATIVA: A solicitação para a construção do novo CMEIP Toninhas visa atender à crescente demanda por vagas na educação infantil na região. Atualmente, o CMEIP funciona em um espaço alugado, o que limita a qualidade do atendimento e não oferece a infraestrutura adequada para as crianças. A construção de uma sede própria, localizada na área institucional do Loteamento Jardim Giovana, é essencial para garantir um ambiente seguro e de qualidade para o desenvolvimento das crianças da comunidade. Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; Considerando que o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, assegura a educação infantil, em creches e pré-escolas, como direito da criança de 0 a 5 anos de idade, com a finalidade de promover o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança; Considerando que, de acordo com o artigo 60 da Constituição, a educação infantil deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória, conforme as diretrizes e a regulamentação de políticas públicas, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9. 394/1996; Considerando que a Lei nº 13. 005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece em sua Meta 1 a universalização da educação infantil, até 2016, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade na pré-escola, além da ampliação da oferta de educação infantil em creches, de modo a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE; Considerando que a Lei nº 1. 744/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), também em sua Meta 1, objetiva a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, bem como a ampliação da oferta de educação infantil em creches, para atender, no mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME; Considerando que a educação infantil é uma responsabilidade dos municípios e deve ser oferecida de forma obrigatória, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 11; Considerando o Parecer Prévio nº 292/2024, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao processo nº @PCP 24/00186566, que trata da prestação de contas do Prefeito referente ao exercício de 2023, no qual se recomenda, no item 2. 2, que sejam adotadas providências tendentes a garantir o alcance da Meta 1 (creche); Considerando que a educação infantil, além de ser um direito fundamental, desempenha papel crucial no desenvolvimento da criança, sendo a base para a formação cidadã e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária; Considerando que o atual prédio do CMEIP Toninhas, localizado na região do Sandra Regina, não é um imóvel próprio, mas sim um espaço alugado, o que implica limitações estruturais e dificuldades em garantir a continuidade e a qualidade no atendimento, comprometendo o bem-estar e o desenvolvimento das crianças atendidas; Considerando que, apesar dos esforços da gestão em atender à demanda, há um número significativo de crianças tanto matriculadas quanto na lista de espera para o CMEIP Toninhas, o que demonstra a necessidade urgente de ampliação da oferta de vagas e construção de uma sede própria, que permita um atendimento de maior qualidade, com infraestrutura adequada e mais segurança para as crianças e profissionais da educação. Diante do exposto, solicito com urgência a construção de uma sede própria para o CMEIP Toninhas, de modo a garantir a continuidade do atendimento educacional e a ampliação das vagas para crianças da comunidade. A medida visa não apenas melhorar as condições de ensino e aprendizagem, mas também fortalecer o compromisso do município com a educação infantil, respeitando os direitos constitucionais e assegurando o desenvolvimento integral das crianças em um ambiente seguro e adequado. A construção de uma sede própria representa, portanto, uma ação estratégica para a melhoria da qualidade educacional e o atendimento à crescente demanda da comunidade. São Francisco do Sul, 19 de fevereiro de 2025 RODRIGO GRAF Vereador
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Câmara Municipal
Indicação 168/2025
Solicitação de construção do novo cmeip toninhas
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INDICAÇÃO Nº 168/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador SERGIO LUIZ DOS SANTOS O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretária Municipal de Educação. Construção do novo CMEIP Toninhas. JUSTIFICATIVA: A solicitação para a construção do novo CMEIP Toninhas visa atender à crescente demanda por vagas na educação infantil na região. Atualmente, o CMEIP funciona em um espaço alugado, o que limita a qualidade do atendimento e não oferece a infraestrutura adequada para as crianças. A construção de uma sede própria, localizada na área institucional do Loteamento Jardim Giovana, é essencial para garantir um ambiente seguro e de qualidade para o desenvolvimento das crianças da comunidade. Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; Considerando que o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, assegura a educação infantil, em creches e pré-escolas, como direito da criança de 0 a 5 anos de idade, com a finalidade de promover o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança; Considerando que, de acordo com o artigo 60 da Constituição, a educação infantil deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória, conforme as diretrizes e a regulamentação de políticas públicas, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9. 394/1996; Considerando que a Lei nº 13. 005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece em sua Meta 1 a universalização da educação infantil, até 2016, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade na pré-escola, além da ampliação da oferta de educação infantil em creches, de modo a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE; Considerando que a Lei nº 1. 744/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), também em sua Meta 1, objetiva a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, bem como a ampliação da oferta de educação infantil em creches, para atender, no mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME; Considerando que a educação infantil é uma responsabilidade dos municípios e deve ser oferecida de forma obrigatória, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 11; Considerando o Parecer Prévio nº 292/2024, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao processo nº @PCP 24/00186566, que trata da prestação de contas do Prefeito referente ao exercício de 2023, no qual se recomenda, no item 2. 2, que sejam adotadas providências tendentes a garantir o alcance da Meta 1 (creche); Considerando que a educação infantil, além de ser um direito fundamental, desempenha papel crucial no desenvolvimento da criança, sendo a base para a formação cidadã e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária; Considerando que o atual prédio do CMEIP Toninhas, localizado na região do Sandra Regina, não é um imóvel próprio, mas sim um espaço alugado, o que implica limitações estruturais e dificuldades em garantir a continuidade e a qualidade no atendimento, comprometendo o bem-estar e o desenvolvimento das crianças atendidas; Considerando que, apesar dos esforços da gestão em atender à demanda, há um número significativo de crianças tanto matriculadas quanto na lista de espera para o CMEIP Toninhas, o que demonstra a necessidade urgente de ampliação da oferta de vagas e construção de uma sede própria, que permita um atendimento de maior qualidade, com infraestrutura adequada e mais segurança para as crianças e profissionais da educação. Diante do exposto, solicito com urgência a construção de uma sede própria para o CMEIP Toninhas, de modo a garantir a continuidade do atendimento educacional e a ampliação das vagas para crianças da comunidade. A medida visa não apenas melhorar as condições de ensino e aprendizagem, mas também fortalecer o compromisso do município com a educação infantil, respeitando os direitos constitucionais e assegurando o desenvolvimento integral das crianças em um ambiente seguro e adequado. A construção de uma sede própria representa, portanto, uma ação estratégica para a melhoria da qualidade educacional e o atendimento à crescente demanda da comunidade. São Francisco do Sul, 19 de fevereiro de 2025 RODRIGO GRAF Vereador
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