Demandas

Educação

Solicitação de construção do novo cmeip toninhas

INDICAÇÃO Nº 168/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador SERGIO LUIZ DOS SANTOS O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretária Municipal de Educação. Construção do novo CMEIP Toninhas. JUSTIFICATIVA: A solicitação para a construção do novo CMEIP Toninhas visa atender à crescente demanda por vagas na educação infantil na região. Atualmente, o CMEIP funciona em um espaço alugado, o que limita a qualidade do atendimento e não oferece a infraestrutura adequada para as crianças. A construção de uma sede própria, localizada na área institucional do Loteamento Jardim Giovana, é essencial para garantir um ambiente seguro e de qualidade para o desenvolvimento das crianças da comunidade. Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; Considerando que o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, assegura a educação infantil, em creches e pré-escolas, como direito da criança de 0 a 5 anos de idade, com a finalidade de promover o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança; Considerando que, de acordo com o artigo 60 da Constituição, a educação infantil deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória, conforme as diretrizes e a regulamentação de políticas públicas, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9. 394/1996; Considerando que a Lei nº 13. 005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece em sua Meta 1 a universalização da educação infantil, até 2016, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade na pré-escola, além da ampliação da oferta de educação infantil em creches, de modo a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE; Considerando que a Lei nº 1. 744/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), também em sua Meta 1, objetiva a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, bem como a ampliação da oferta de educação infantil em creches, para atender, no mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME; Considerando que a educação infantil é uma responsabilidade dos municípios e deve ser oferecida de forma obrigatória, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 11; Considerando o Parecer Prévio nº 292/2024, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao processo nº @PCP 24/00186566, que trata da prestação de contas do Prefeito referente ao exercício de 2023, no qual se recomenda, no item 2. 2, que sejam adotadas providências tendentes a garantir o alcance da Meta 1 (creche); Considerando que a educação infantil, além de ser um direito fundamental, desempenha papel crucial no desenvolvimento da criança, sendo a base para a formação cidadã e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária; Considerando que o atual prédio do CMEIP Toninhas, localizado na região do Sandra Regina, não é um imóvel próprio, mas sim um espaço alugado, o que implica limitações estruturais e dificuldades em garantir a continuidade e a qualidade no atendimento, comprometendo o bem-estar e o desenvolvimento das crianças atendidas; Considerando que, apesar dos esforços da gestão em atender à demanda, há um número significativo de crianças tanto matriculadas quanto na lista de espera para o CMEIP Toninhas, o que demonstra a necessidade urgente de ampliação da oferta de vagas e construção de uma sede própria, que permita um atendimento de maior qualidade, com infraestrutura adequada e mais segurança para as crianças e profissionais da educação. Diante do exposto, solicito com urgência a construção de uma sede própria para o CMEIP Toninhas, de modo a garantir a continuidade do atendimento educacional e a ampliação das vagas para crianças da comunidade. A medida visa não apenas melhorar as condições de ensino e aprendizagem, mas também fortalecer o compromisso do município com a educação infantil, respeitando os direitos constitucionais e assegurando o desenvolvimento integral das crianças em um ambiente seguro e adequado. A construção de uma sede própria representa, portanto, uma ação estratégica para a melhoria da qualidade educacional e o atendimento à crescente demanda da comunidade. São Francisco do Sul, 19 de fevereiro de 2025 RODRIGO GRAF Vereador

Sandra Regina Demanda #890 Documento de 18/02/2025

Localização

Sugerir correção

Carregando mapa…

  • Sandra ReginaBairro ou localidade

Documentos e andamento

Câmara Municipal

Indicação 168/2025

Solicitação de construção do novo cmeip toninhas

Ler indicação completa

INDICAÇÃO Nº 168/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Vereador SERGIO LUIZ DOS SANTOS O Vereador que a esta subscreve, na ordem regimental vigente, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretária Municipal de Educação. Construção do novo CMEIP Toninhas. JUSTIFICATIVA: A solicitação para a construção do novo CMEIP Toninhas visa atender à crescente demanda por vagas na educação infantil na região. Atualmente, o CMEIP funciona em um espaço alugado, o que limita a qualidade do atendimento e não oferece a infraestrutura adequada para as crianças. A construção de uma sede própria, localizada na área institucional do Loteamento Jardim Giovana, é essencial para garantir um ambiente seguro e de qualidade para o desenvolvimento das crianças da comunidade. Considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; Considerando que o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, assegura a educação infantil, em creches e pré-escolas, como direito da criança de 0 a 5 anos de idade, com a finalidade de promover o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social da criança; Considerando que, de acordo com o artigo 60 da Constituição, a educação infantil deve ser oferecida de forma gratuita e obrigatória, conforme as diretrizes e a regulamentação de políticas públicas, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9. 394/1996; Considerando que a Lei nº 13. 005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), estabelece em sua Meta 1 a universalização da educação infantil, até 2016, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade na pré-escola, além da ampliação da oferta de educação infantil em creches, de modo a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PNE; Considerando que a Lei nº 1. 744/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação (PME), também em sua Meta 1, objetiva a universalização, até 2016, da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, bem como a ampliação da oferta de educação infantil em creches, para atender, no mínimo, 70% (setenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME; Considerando que a educação infantil é uma responsabilidade dos municípios e deve ser oferecida de forma obrigatória, conforme preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 11; Considerando o Parecer Prévio nº 292/2024, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, referente ao processo nº @PCP 24/00186566, que trata da prestação de contas do Prefeito referente ao exercício de 2023, no qual se recomenda, no item 2. 2, que sejam adotadas providências tendentes a garantir o alcance da Meta 1 (creche); Considerando que a educação infantil, além de ser um direito fundamental, desempenha papel crucial no desenvolvimento da criança, sendo a base para a formação cidadã e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária; Considerando que o atual prédio do CMEIP Toninhas, localizado na região do Sandra Regina, não é um imóvel próprio, mas sim um espaço alugado, o que implica limitações estruturais e dificuldades em garantir a continuidade e a qualidade no atendimento, comprometendo o bem-estar e o desenvolvimento das crianças atendidas; Considerando que, apesar dos esforços da gestão em atender à demanda, há um número significativo de crianças tanto matriculadas quanto na lista de espera para o CMEIP Toninhas, o que demonstra a necessidade urgente de ampliação da oferta de vagas e construção de uma sede própria, que permita um atendimento de maior qualidade, com infraestrutura adequada e mais segurança para as crianças e profissionais da educação. Diante do exposto, solicito com urgência a construção de uma sede própria para o CMEIP Toninhas, de modo a garantir a continuidade do atendimento educacional e a ampliação das vagas para crianças da comunidade. A medida visa não apenas melhorar as condições de ensino e aprendizagem, mas também fortalecer o compromisso do município com a educação infantil, respeitando os direitos constitucionais e assegurando o desenvolvimento integral das crianças em um ambiente seguro e adequado. A construção de uma sede própria representa, portanto, uma ação estratégica para a melhoria da qualidade educacional e o atendimento à crescente demanda da comunidade. São Francisco do Sul, 19 de fevereiro de 2025 RODRIGO GRAF Vereador

Consultar no site da Câmara
Andamentos da indicação 40
  1. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  2. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  3. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  4. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  5. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  6. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  7. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  8. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  9. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  10. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  11. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  12. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  13. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  14. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  15. Encaminhada via Ofício

    Ofício de Encaminhamento de Proposições N. º 16/2025

  16. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  17. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  18. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  19. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  20. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  21. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  22. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  23. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  24. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  25. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  26. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  27. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  28. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  29. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  30. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  31. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  32. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  33. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  34. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  35. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  36. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  37. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  38. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

  39. Apresentada

    Redação Original

    Protocolo: [ 0504 / 2025 ] - indicação nº 168/2025

    Regime: Ordinário

  40. Entrada na Pauta

    Leitura

    Pauta da Sessão Ordinária de 2025

    Sessão: 20/02/2025 16: 00 - Sessão Ordinária

    Destino: Leitura

    Ata: Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 Consultar

Registros da comunidade

Adicionar registro

Tem uma foto ou novidade sobre este local? Seja o primeiro a registrar.

Comentários

0 publicados

Entre com sua conta do Instituto Igualar para comentar.

Entrar para comentar

Nenhum comentário publicado por enquanto.